1. Este regulamento é parte integrante do Programa Fidelidade Posto GEF e deverá ser atentamente lido pelo Consumidor participante.
a. – Ao aderir ao Programa Fidelidade Posto GEF de forma Espontânea, o mesmo concordará com os termos e condições aqui expressos.
2. Definições:
a. Para fins do presente regulamento, segue:
1. Pontos é o resultado da aplicação percentual sobre o valor do produto que será convertido automaticamente no nome ou CPF do cliente cadastrado. Ao acumular determinada(s) faixa de pontuação(ões) o cliente poderá utilizá-las, exclusiva e especificamente, para troca de prêmios conforme tabela que será divulgada.
2. Cliente ou Consumidor – Pessoa que aderiu espontaneamente ao Programa Fidelidade Posto GEF.
3. O Programa Fidelidade Posto GEF é um programa que concede as pessoas físicas e jurídicas recompensas com base em suas compras freqüentes no Posto GEF, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
3. Adesão:
a. Terão direito a participar das vantagens do Programa Fidelidade Posto GEF, todos os CLIENTES que estiverem em conformidade com o regulamento.
b. A adesão e participação são totalmente gratuitas, isenta de qualquer taxa adicional ou anuidade.
c. As regras, critérios e normas que regulamentam o Programa Fidelidade Posto GEF são públicas e foram arquivadas no Cartório de Teixeira de Freitas – BA do Registro Especial de Títulos e Documentos, e cabe ao CLIENTE tomar conhecimento dos seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre sua adesão.
d. Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade Posto GEF, o CLIENTE automaticamente concorda com sua inclusão no banco de dados conforme artigo 43, parágrafo 2º, da lei Federal 8.078, do “Código de defesa do consumidor”. O CLIENTE se declara ciente e permite á o Posto GEF e seus parceiros enviarem malas diretas, mensagem no celular(SMS), e-mail marketing e efetuar ligações ofertando produtos e serviços.
4. Cadastramento:
a. Para cadastramento no Programa Fidelidade Posto GEF, o cliente deverá comparecer em uma das lojas e preencher todos os campos obrigatórios da ficha cadastral. No mesmo momento o CLIENTE já fará parte do Programa de Fidelidade.
b. O participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa Fidelidade Posto GEF, em especial para o recebimento de produtos e comunicações do programa.
c. O Programa Fidelidade Posto GEF é válido para os clientes Pessoas Físicas que não estejam enquadradas em condições especiais já oferecidas pelo Posto GEF como preços, prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam sua participação no programa.
d. Poderão inscrever-se como titular no Programa Fidelidade Posto GEF todas as pessoas físicas maiores de 18 anos, que preencherem e assinarem a Proposta de Adesão disponível no Posto GEF, observando o item 3.d deste regulamento.
e. Conforme DIREITOS DO TITULAR descritos no Termo de Consentimento e Política de Privacidade disponível no hotsite (Link para a política) o cliente poderá solicitar a exclusão ou alteração de seus dados cadastrais.
f. Ao solicitar seu cancelamento o cliente se declara ciente de que perderá os benefícios oferecidos pelo PROGRAMA podendo utilizar antes o saldo de Descontos Acumulados na compra de produtos.
g. O cliente declara ter ciência que após o cancelamento e em cumprimento a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), os dados pessoais do cadastro e o respectivo saldo SERÃO REMOVIDOS de forma irreversível, salvo se necessários para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias.
h. Pendencias Cadastrais poderão inviabilizar o resgate de pontos.
5. Cancelamento:
a. O CLIENTE, a seu critério, e a qualquer tempo, poderá solicitar seu cancelamento do Programa Fidelidade Posto GEF, inclusive nos casos:
1. Em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo Posto GEF. b. Para solicitar seu cancelamento deverá formalizar sua solicitação diretamente no Posto GEF.
c. Ao solicitar seu cancelamento o CLIENTE se declara ciente de que perderá os benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade Posto GEF, inclusive o saldo de pontos acumulados existentes no momento do cancelamento.
6. Benefício:
a. A cada R$1,00 Real em compras, o participante ganhará 1 ponto no Programa Fidelidade Posto GEF conforme tabela que será divulgada no termo de adesão e materiais relacionados.
b. Não serão computados PONTOS para compras efetuadas anteriormente a data de lançamento do Programa Fidelidade Posto GEF.
c. Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, o Posto GEF poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier.
d. Os pontos serão lançados no momento da venda, para isto o participante precisará se identificar com nome ou CPF.
e. Na hipótese de devolução /cancelamento de produtos o cliente terá seus pontos daquele produto cancelados.
f. Na hipótese de inadimplência os pontos serão bloqueados até respectiva regularização.
g. Os pontos poderão ser bloqueados caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos.
7. Validade dos pontos:
a. A validade dos pontos é de 12 meses a partir da data de cada compra, após este período os pontos perderão a validade automaticamente.
b. O Posto GEF reserva-se ao direito de cancelar os pontos do Programa Fidelidade Posto GEF nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos acumulados dos referidos
8. Lançamento dos pontos:
1. Caso o posto esteja operando “off-line” e sem comunicação com a Central do Programa Fidelidade Posto GEF, os dados e arquivos de vendas a pontuar ficarão armazenados no servidor da loja; assim que a conexão for restabelecida os arquivos serão enviados automaticamente para a central e processados os pontos individual do respectivo CLIENTE.
2. Se ocorrer pane no sistema de vendas da loja, serão emitidas notas ficais, cujos pontos serão lançados manualmente pelo CAC ou outro meio eletrônico.
3. Os PONTOS serão lançados através do CPF do cliente, desta forma é obrigatório a apresentação CPF no momento da compra.
4. O sistema de controle de PONTOS é informatizado e depende de recursos de terceiros como links e conexões, que por motivos alheios á vontade do Posto GEF poderão parar de funcionar ou não funcionar adequadamente.
5. O consumidor deverá guardar o cupom fiscal ou comprovante de compra para posterior conferencia ou reclamação.
9. Processo de Resgate:
a. O resgate de pontos somente é permitido ao participante em situação regular perante ao Programa Fidelidade Posto GEF.
b. Caso a loja esteja operando “off-line” – sem comunicação com a central do Programa Fidelidade Posto GEF, o resgate dos pontos só será possível assim que a conexão for estabelecida. O mesmo ocorrerá se houver pane no sistema de vendas da loja ou na central de dados do Programa Fidelidade Posto GEF.
c. Os pontos do participante em situação de inadimplência, pontos cancelados ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos, conforme item 6.f deste regulamento.
d. Ao atingir o número de pontos desejados, o participante terá o direito de escolher entre um dos prêmios relacionados naquela respectiva faixa de pontos.
e. A pontuação é pessoal e intrasferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca de prêmios.
10. Tipos de Prêmios:
a. Para resgate de prêmios de produtos comercializados pelo Posto GEF o participante deverá dirigir-se ao Posto GEF, munido dos respectivos documentos para solicitar a troca.
b. Para resgate de prêmios de produtos não comercializados pelo Posto GEF, o prêmio solicitado deverá estar disponível em até 30 dias após a respectiva solicitação, e será entregue mediante apresentação dos documentos de identificação do titular.
c. Quando o prêmio consistir em tickets cinemas, teatros, parques de diversões, hotéis, passagens áreas ou outros prêmios definidos pelo Programa Fidelidade Posto GEF, ou ainda, na prestação de quaisquer outros serviços, o VALE PRÊMIO terá prazo de validade estipulado especificamente por cada um dos prestadores desses serviços.
1. As despesas extras tais como: transporte, refeições extras, estadia ou quaisquer outras despesas, não serão custeadas/reembolsadas pelo Posto GEF.
2. Toda documentação necessária para usufruto dos prêmios descritos será de total responsabilidade do participante.
d. Os prêmios do Programa Fidelidade Posto GEF e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas lojas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, display, banners, móbile e etc.
e. As obrigações do emissor, Posto GEF – extinguir-se-á no tocante a cada PRÊMIO, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como PRÊMIO, como não assumira, em hipótese alguma, qualquer GARANTIA relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, GARANTIA esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
f. Os prêmios poderão ser excluídos ou substituídos a qualquer momento sem aviso prévio a critério do Programa Fidelidade Posto GEF.
11. Estorno ou bloqueio dos pontos:
a. Os PONTOS poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:
1. PONTOS originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas.
12. Caso sejam detectados indícios de fraude no acumulo de PONTOS, o Programa Fidelidade Posto GEF poderá bloquear e/ou cancelar os pontos Fidelidade Posto GEF, determinando um prazo para averiguação e constatação do problema. Se for constatado que não houve fraude ou uso indevido no acumulo de PONTOS, os PONTOS referentes ás compras efetuadas serão posteriormente computados na conta do cliente. Caso seja apurado o uso fraudulento, o CLIENTE terá seus pontos acumulados no Programa Fidelidade Posto GEF cancelados.
13. Restrições para uso e resgate de pontos:
a. Os PONTOS são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo no Programa Fidelidade Posto GEF, como troca por premiações para os CLIENTES, não sendo negociáveis ou comercializáveis e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.
b. Em caso de devolução de prêmios os PONTOS utilizados serão inseridos novamente no CPF do CLIENTE, não haverá devolução em dinheiro em hipótese alguma.
14. Controle do Saldo de Pontos:
a. O Saldo de pontos do Programa de Fidelidade Posto GEF poderá ser obtido pelo portador através do nome ou CPF, a qualquer tempo, no Posto GEF, no site: www.postogef.com.br
15. Ocorrências e reclamações:
a. Em caso de não concordância por parte do CLIENTE, com os saldos do Fidelidade Posto GEF, o cliente deverá abrir uma ocorrência formal em uma das lojas ou junto à central de atendimento ao cliente e apresentar os cupons fiscais que comprovem sua reclamação para análise do Posto GEF.
1. Caso não apresente os cupons fiscais não será computada a reclamação.
2. Será informado ao cliente dentro de até 72 horas o retorno de sua reclamação, e o resultado será informado ao CLIENTE via sistema.
15. Cancelamento, perda ou roubo:
a. Caso de encerramento do Programa Fidelidade Posto GEF e regras gerais:
b. Em caso de falecimento do CLIENTE, sua conta será encerrada e os PONTOS ACUMULADOS cancelados.
c. Fica ao Posto GEF isento de qualquer responsabilidade caso o Programa de Fidelidade Posto GEF seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental.
d. O Programa Fidelidade Posto GEF e seus benefícios têm prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente ao Posto GEF, será divulgado um comunicado internamente nas lojas, que deverá ser exposto para o conhecimento dos CLIENTES, com antecedência de 90 dias.
e. Caso o Programa Fidelidade Posto GEF venha ser descontinuado por qualquer razão, fica garantido aos usuários optar pela adesão ao novo plano ou usar os Pontos na forma prevista neste regulamento. Em hipótese alguma poderão os PONTOS serem convertidos em moeda corrente no país, Neste período os CLIENTES poderão fazer o resgate dos seus pontos em até 90 dias
f. Pontos Acumulados:
1. A partir da data de divulgação do encerramento do Programa Fidelidade Posto GEF não haverá mais inclusão de novos PONTOS.
2. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, o Posto GEF divulgará as alterações internamente nas lojas ou pelo site www.postogef.com.br
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